Órgão Especial do TJGO admite Incidente de Assunção de Competência sobre devolução de ICMS repassado ao município de Itumbiara
Justiça
Em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, por unanimidade, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) proposto pelo Estado de Goiás, nos termos do voto do relator, desembargador Vicente Lopes. A admissão foi publicada em 3 de dezembro de 2025 e segue os parâmetros da Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da gestão de precedentes qualificados no âmbito do Poder Judiciário.
O IAC foi admitido com o objetivo de uniformizar o entendimento jurídico sobre uma controvérsia de grande relevância constitucional, social e econômica: a quem cabe restituir os valores de ICMS indevidamente repassados ao município de Itumbiara, se ao Estado de Goiás, que efetuou os repasses, ou ao próprio município beneficiado, conforme reconhecido em ação anulatória.
A controvérsia decorre de decisões conflitantes em processos de cumprimento de sentença envolvendo 145 municípios goianos, afetados pelos valores de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) indevidamente repassados ao município de Itumbiara, em cumprimento a um mandado de segurança. Parte das decisões determinou retenção de valores da cota-parte do ICMS de Itumbiara; outras, impuseram ao Estado a obrigação direta de ressarcimento aos municípios.
A tese fixada para julgamento consiste na admissibilidade do IAC quando envolver questão constitucional sobre repartição de receitas tributárias entre entes federativos, com decisões judiciais conflitantes em cumprimentos de sentença, desde que demonstrada a relevância jurídica pelo impacto no pacto federativo. Além disso, revela grande repercussão social, diante do comprometimento financeiro de diversos municípios, bem como a necessidade de uniformização jurisprudencial para assegurar segurança jurídica.
O relator determinou, ainda, a suspensão de todos os cumprimentos de sentença e recursos relacionados à matéria controvertida, até o julgamento do mérito do IAC.
(Texto: Carolina Dayrell – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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