Lei municipal prevê fim de uso das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Itumbiara neste mês

Economia

Lei municipal prevê fim de uso das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Itumbiara neste mês
Sacolas biodegradáveis

Sacolinha poderá ser cobrada do consumidor ou fornecida gratuitamente

A partir do dia primeiro de março, os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Itumbiara, que forneçam sacolas aos consumidores, deverão disponibilizar sacolas plásticas biodegradáveis, reutilizáveis. a sacola biodegradável é aquela confeccionada de material que apresente degradação acelerada por ação de luz, calor e oxigênio, seguida de biodegradação por microrganismos, resultando em substâncias simples e não tóxicas ao meio ambiente.

Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais deverão manter estoque permanente e suficiente de sacolas biodegradáveis e/ou reutilizáveis, de modo a assegurar seu fornecimento contínuo aos consumidores, seja de forma gratuita ou onerosa, conforme política interna de cada fornecedor.

Quando os produtos forem incompatíveis com as sacolas usuais, ou em caso de impossibilidade temporária de fornecimento das sacolas biodegradáveis e/ou reutilizáveis, os comerciantes deverão disponibilizar sem ônus adicional ao consumidor, alternativas de transporte adequadas, como caixas, carrinhos ou similares.

Os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Itumbiara deverão adequar-se às disposições desta Lei até o dia 28 de fevereiro de 2026.

A partir do dia 1º de março de 2026, os estabelecimentos comerciais deverão adotar, exclusivamente, o fornecimento de sacolas biodegradáveis.

Neste mês, durante o período de transição até a data prevista em primeiro de março, os estabelecimentos deverão providenciar o esgotamento de seus estoques de sacolas convencionais e iniciar a substituição progressiva por modelos compatíveis com esta Lei, vedada a aquisição de novas unidades de sacolas não conformes.

A fiscalização do cumprimento da Lei competirá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara - SEMMAI e à Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.


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