Município de Itumbiara promove cobrança de falecido em 2007 e justiça extingue ação de execução fiscal
Justiça
Um contribuinte de Itumbiara falecido em 2007, sofreu ação de execução fiscal pelo município de Itumbiara, mas o processo acabou sendo extinto sem resolução do mérito, já que não era possível redirecionar o sujeito passivo para o espólio, já que o contribuinte faleceu antes da propositura da ação de cobrança. Segundo a decisão judicial, a ação não contava com uma das condições necessárias, que era da legitimidade passiva.
Ainda segundo a sentença publicada pelo Tribunal de Justiça em Goiás nesta terça-feira, (28), a ação de execução do município não possui condições de prosseguimento, restando a extinção. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nos fundamentos da decisão judicial, não é possível a cobrança pelo município, uma vez que o falecimento do executado que ocorreu em 2007, foi antes da propositura da ação de execução fiscal. Só seria possível redirecionamento da execução em face do Espólio ou herdeiros, se o falecimento do executado tivesse ocorrido após o ajuizamento da demanda e com citação válida.
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