Justiça em Goiás nega liminar para município de Itumbiara iniciar processo legislativo para regulamentar lei do "Descongela"

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Justiça em Goiás nega liminar para município de Itumbiara iniciar processo legislativo para regulamentar lei do "Descongela"
Palácio 12 de Outubro - sede governo municipal

Sindicato dos servidores públicos municipais propõe ação civil para município de Itumbiara regulamentar lei do “Descongela” e justiça nega liminar

O Sindicato dos servidores públicos municipais de Itumbiara entrou com uma ação civil pública contra o município de Itumbiara com o pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, a fim de que o governo municipal regulamente a Lei Complementar Federal 226/2026 de janeiro deste ano, conhecida como lei do “Descongela”, que descongelou o tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para anuênios, triênios, Quinquênios e licença-prêmio. O Sindicato tentou de forma administrativo e não obteve êxito no sentido do município iniciar o processo legislativo de regulamentação imediata para garantir o pagamento retroativo de valores.

Diante da negativa administrativa, o Sindicato acionou a justiça mas não obteve êxito. Segundo a publicação da decisão no portal do TJ GO nesta quarta-feira, 29, na sentença prolatada que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Sindicato, diz que a lei federal, ao utilizar a expressão "poderá", conferiu aos entes federativos uma faculdade, um ato de natureza discricionária, condicionado à análise de conveniência, oportunidade e, principalmente, disponibilidade orçamentária. A iniciativa para legislar sobre remuneração de servidores e aumento de despesas é matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, 'a', da CF), não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador para determinar o início de um processo legislativo, sob pena de indevida ingerência em sua esfera de atribuições.

Diante da decisão na ação, os servidores vão seguir aguardando a iniciativa de regulamentação do governo municipal.


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