Município de Itumbiara cria lei que proíbe descarte irregular de corpo de animais domésticos mortos

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Município  de Itumbiara cria lei que proíbe descarte irregular de corpo de  animais domésticos mortos
Avenida Jatai em Itumbiara

A Prefeitura de Itumbiara publicou nesta sexta-feira,3, Lei municipal que  cria política para descarte de animais mortos, como cães, gatos, aves, cavalos e outros. Pela lei, está proibido abandonar cadáveres de animais, descartar os animais mortos ou promover qualquer destinação em desacordo com a legislação ambiental. Quem descumprir a lei, estará sujeito a multas ambientais. A Lei reforça que é proibido descartar o corpo do animal em lugares como lixeiras, terrenos baldios, caçambas, ou áreas rurais. A pessoa que descartar de forma inadequada comete infração ambiental com prejuízo à saúde da população, que estará sujeita a aplicação de multa e pode ainda responder na Justiça pela ação.

Não foi informado como o cidadão deverá proceder quando tem o animal de estimação morto e não previsão de serviço municipal para receber os animais, que está sujeito a disponibilidade financeira e orçamentária do município.


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