Justiça determina que município de Itumbiara e Estado de Goiás atenda idoso em 24 horas para realização de exame
Justiça
A Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência para que o município de Itumbiara e o Estado de Goiás de forma solidária, no prazo máximo de 24 horas, providenciem a realização de um procedimento médico na rede pública ou particular, com transporte adequado, caso seja necessário, sob pena de multa diária e pessoal em desfavor dos secretários de saúde responsáveis, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência, considerando a urgência do caso. A decisão atende ao pedido formulado em ação civil com obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, que foi concedida. A parte autora, pessoa idosa de 72 anos, que relatou se encontrar internada no Hospital Municipal Modesto de Carvalho, em Itumbiara, com um quadro de dor abdominal, tremores, febre, fraqueza, perda ponderal e icterícia. Sustentou a necessidade e urgência de realização do procedimento Endoscópico, o qual não é disponibilizado no município de Itumbiara. Afirmou ainda, que apesar de haver uma solicitação de transferência em caráter de urgência no sistema de regulação estadual, que permanece aguardando sem uma solução, o que acarreta grave risco de agravamento de sua condição, inclusive de óbito. Diante do quadro de saúde, a justiça concedeu a tutela de urgência.
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