MP GO pede a justiça que município de Itumbiara faça avaliação do aluguel e AELBRA pague por locação de campus II do ILES ULBRA

Justiça

MP GO pede a justiça que município de Itumbiara faça avaliação do aluguel e AELBRA pague por locação de campus II do ILES ULBRA
Campus do ILES Ulbra em Itumbiara

O ministério Público em Goiás entrou com ação civil pública contra o município de Itumbiara e a AELBRA – Associação Educacional Luterana do Brasil, que ocupa uma área de 290,4 mil metros quadrados do município desde 2013 sem documentos que acoberte o uso por faculdades da instituição como a de agronomia. A área foi utilizada entre 1991 e 2012 com um contrato de comodato de 30 anos, que venceu e não foi renovado. Ao município foi solicitado para fazer uma avaliação mercadológica retroativa para que a AELBRA passe a pagar o valor da locação provisória sob pena de desocupação provisória e lacre das atividades, além de multa ao governo municipal. Um inquérito do MP GO constatou que o imóvel pertence ao município e foi desmembrado em 2013. O município iniciou um procedimento para fazer a avaliação do imóvel em 2022 e não concluiu ainda em 2026. Embora a AELBRA tenha solicitado novo comodato, cessão de uso e até alienação, não houve interesse do município em ceder a área.

Em relação ao pedido do Ministério Público, a Justiça em Goiás deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar ao Município de Itumbiara que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conclua o procedimento de contratação de empresa especializada, ou elabore laudo por comissão própria, para estipular o valor de mercado dos aluguéis mensais da área desde 1º de janeiro de 2013 até a presente data, devendo apresentar o laudo técnico nestes autos.

Em relação a outros pedidos do MP GO, foram indeferidos, como o de determinação de depósito judicial mensal de valor locatício provisório em face da AELBRA, por ausência de elemento técnico mínimo que permita arbitrar tal valor, ainda que provisoriamente, sem prejuízo de reapreciação após a produção do laudo técnico ora determinado ao Município. Também foi indeferido o pedido de decretação de desocupação compulsória e lacre das atividades da AELBRA, por se tratar de medida de gravidade desproporcional nesta fase do processo, que atingiria diretamente terceiros estranhos à lide sem qualquer oportunidade de contraditório, ficando a matéria reservada para reapreciação. A decisão foi publicada no Portal do Tribunal de Justiça de Goiás.


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