Justiça reconhece irregularidade em loteamento dos Jardins Alffaville Water Park e condena empresas a fazer regularização e recuperar áreas degradadas
Cidade
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou duas empresas responsáveis pelo loteamento Jardins Alffaville Water Park, também chamado de Jardins Paranaíba, no município de Itumbiara. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública e reconheceu a irregularidade do parcelamento do solo implantado em área rural.
Conforme a ação proposta, o empreendimento dividiu uma gleba rural em lotes de 450 m² a 470,63 m², bem abaixo do módulo rural mínimo de dois hectares. O parcelamento ocorreu sem autorização do poder público, sem registro imobiliário e sem licenciamento ambiental. A decisão destaca que a denominação de condomínio rural de lazer não afasta a aplicação da Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), pois o empreendimento tinha características de loteamento urbano, com abertura de vias, pavimentação asfáltica e instalação de rede elétrica, fatos confirmados em vistorias judiciais.
Ao julgar a ação, a Justiça condenou a Recreativo Water Park Ltda. e a MA Construtora e Incorporadora Ltda., solidariamente, a se absterem de promover novos atos de parcelamento, abertura de vias, demarcação de lotes, execução de obras de ampliação, divulgação e comercialização das unidades, enquanto não comprovada a regularização perante os órgãos competentes.
Ainda segundo a decisão, as empresas também deverão apresentar, no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e submetido à aprovação do órgão ambiental competente, com posterior execução das medidas aprovadas.
A sentença confirmou ainda as restrições impostas na tutela de urgência, concedida a pedido do MPGO, que incluem o bloqueio das matrículas nº 33.501 e nº 33.503 até a comprovação da regularização. Ficaram ressalvados os efeitos da transação homologada em juízo relativa à matrícula nº 33.502, área do clube recreativo.
O juízo rejeitou os argumentos das requeridas, entre eles a ilegitimidade do MPGO para propor a ação e a ilegitimidade passiva da Construtora, que alegava ter atuado apenas na divulgação publicitária. Documentos apresentados pelo MPGO e a reunião realizada na instituição, em 3 de maio de 2018, demonstraram a participação econômica da empresa no empreendimento.
A Justiça também afastou a tentativa de regularização por meio da Lei Municipal nº 4.935/2019 e do Decreto Municipal nº 538/2020, uma vez que a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás, com efeitos retroativos e trânsito em julgado em 1º de agosto de 2022. Segundo a sentença, a revisão do Plano Diretor de Itumbiara, em 2024, não regulariza automaticamente parcelamentos implantados em desconformidade com a legislação, e as empresas não comprovaram aprovação municipal nem registro imobiliário do loteamento.
Fonte e texto adaptado de matéria do MP GO (Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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